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sexta-feira, 14 de junho de 2013

15 DE JUNHO - DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

idoso

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser lembrado em 15 de junho de cada ano, foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Objetiva criar uma consciência mundial e local sobre a existência dessa violência, as formas de combate e os mecanismos de denúncia.

Segundo dados do Disque Idoso Paraná, as denúncias registradas contra as pessoas idosas e que têm maior incidência no Estado, são praticadas principalmente
pelos familiares: cônjuges, filhos, netos, noras, genros, sobrinhos e outros parentes, aparecendo na seguinte ordem de recorrência:
1. negligência e abandono;
2. agressões verbais e psicológicas;
3. apropriação indébita do Cartão de Benefícios com subtração dos valores da
aposentadoria e a realização de empréstimo consignado;
4. agressões físicas, inclusive as praticadas por uso de substâncias psicoativas;
5. cárcere privado;
6. ameaça de morte;
7. atendimento indevido em Bancos, Postos de Saúde, Hospitais e ILPIs;
8. assédio sexual.

A violência presente no contexto social, familiar e institucional não pode ser vista como normal. Que cada cidadão, cada órgão de imprensa, cada instituição se juntem a essa campanha, para forjar a reflexão com vistas à reconstrução da sociedade que seja capaz de primar pelo bem-estar de todos. Que o resgate de atitudes de convivência respeitem a peculiaridade de cada cidadão, e também a da pessoa idosa, cujo grau de sofrimento e de vulnerabilidade se potencializa em função da complexidade de ser/existir por muitos anos.

O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR se mobiliza, através das instituições não-governamentais e governamentais que o compõem, integrando um
grande movimento mundial contra a violência à pessoa idosa, levando às instâncias do Estado do Paraná suas ações, em cumprimento à sua finalidade e à lei.

PROGRAMAÇÃO INSTITUCIONAL - SAIBA MAIS

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Fonte: Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR

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